O produto Ascarel é um dos poluentes orgânicos persistentes que consta na lista do protocolo de Estocolmo, o que significa que tem fabricação e comercialização proibida nos países signatários. O óleo é resultante da mistura de hidrocarbonetos, derivados do petróleo, utilizado como isolante em equipamentos elétricos, sobretudo transformadores de energia elétrica. A fabricação no Brasil foi proibida por ser um produto altamente nocivo a organismos vivos, considerado cancerígeno e causador de danos irreversíveis ao sistema nervoso central. Por suas características pode contaminar facilmente corpos hídricos superficiais e subterrâneos.
A Superintendência do Porto recebeu multa de R$ 1,5 milhão e recebeu o prazo de 30 dias para dar destinação final adequada ao produto. Além disso, na mesma ação fiscalizatório, o Porto de Rio Grande também foi multado por descumprir diversas condicionantes da licença de operação emitida pelo Ibama. Foram concedidos estabelecido o prazo de 60 dias para o atendimento dessas condicionantes sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Fonte: http://www.ibama.gov.br/2010/04/porto-de-rio-grande-autuado-em-r-15-mi-por-manter-oleo-ascarel/
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Agora é ficar de olha se o Porto vai dar a destinação adequada ao produto, e gostaria de saber qual seria adequada.
E também se vai cumprir as condicionantes da LO.
Isso no prazo é claro!
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