quinta-feira, 10 de junho de 2010


O Diário Oficial de hoje traz instrução normativa assinada pelo presidente do Ibama, Abelardo Bayma, que estabelece “os requisitos técnicos para regulamentar os procedimentos para avaliação do estado de manutenção dos veículos em uso”.

A IN n.º 06, publicada na página 70 da Seção 1, é uma conseqüência de resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama que no ano passado tornou obrigatória em estados e municípios com frota superior a 3 milhões de veículos a implementação de Programas de Inspeção e Manutenção Veicular. Ao Ibama, coube a atribuição de regulamentar os procedimentos técnicos para a realização destas inspeções.

Essa regulamentação visa padronizar todos os procedimentos técnicos da inspeção em um posto constituído para tal fim. Qualquer estado brasileiro que venha a adotar tais programas terá os mesmos procedimentos e exigências para cumprir, conforme orienta a IN do Ibama.

A medida é resultado de estudos realizados, envolvendo técnicos responsáveis em verificar sua aplicação dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, bem como da Cetesb e os da Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama que são responsáveis pelo Programa de Controle a Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve).

A implantação de programas de inspeção de veículos em uso é uma forma de garantir que o seu proprietário faça pelo menos as revisões previstas pelo fabricante como contribuição individual ao controle da poluição do ar, pois, de nada adiantaria impor ao fabricante rígidos limites máximos de emissão de poluentes e ruído, se o veículo após ser comercializado, não tivesse a correta manutenção técnica para assegurar a continuidade e durabilidade dos níveis das emissões homologadas.

Melhorar a qualidade do ar é uma das missões relevantes na agenda do Ibama para garantir um meio ambiente íntegro, conforme preconiza a Constituição e o lema do Proconve que é “MelhorAR Sempre”.

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